O que é a lei do bem e como ela pode beneficiar sua empresa?

Lei do Bem: benefícios para inovação empresarial

A Lei do Bem é uma lei de incentivo fiscal brasileira que oferece benefícios para empresas que investem em inovação e desenvolvimento tecnológico.

Neste artigo, vamos explicar o que é a Lei do Bem, como as empresas podem se beneficiar dela e quais são os principais requisitos para aderir a ela.

Se você está procurando maneiras de inovar em sua empresa enquanto também aproveita os benefícios fiscais, continue lendo!

O que é a lei do bem?

A lei do bem, também conhecida como Lei nº 11.196/05 e regulamentada pelo Decreto nº 5.798/06 no Capítulo III, tem como objetivo incentivar o desenvolvimento tecnológico e a inovação nas empresas brasileiras por meio de benefícios fiscais.

Ao aderir, as empresas podem obter uma redução significativa do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que cumpram os requisitos exigidos pela legislação.

É uma ótima oportunidade para as empresas investirem em pesquisa e desenvolvimento sem comprometer seu orçamento fiscal anual.

Origem da lei do bem

A lei do bem, também conhecida como Lei nº 11.196/05, foi criada em um contexto político e econômico favorável ao desenvolvimento tecnológico das empresas brasileiras.

Ela surgiu a partir do Capítulo III do Decreto nº 5.798/2006, que estabelece incentivos fiscais para as empresas que investem em pesquisa e inovação.

A Lei do Bem foi criada para incentivar o desenvolvimento tecnológico das empresas brasileiras por meio de benefícios fiscais.

As motivações para a implementação da lei foram impulsionar o desenvolvimento tecnológico das empresas brasileiras e aumentar sua competitividade no mercado nacional e internacional por meio de benefícios fiscais na forma de crédito presumido ou redução de impostos.

Com essa iniciativa governamental, as empresas podem se beneficiar dos incentivos fiscais previstos na legislação caso atendam aos critérios estabelecidos pela norma.

Benefícios da lei do bem para empresas

A lei do bem (Lei 11.196/05, Capítulo III) pode trazer diversos benefícios fiscais para as empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento.

Com a adesão à lei, é possível obter redução ou isenção de impostos federais, além de incentivos fiscais para investimentos em inovação tecnológica.

Além disso, a lei também pode atrair investidores interessados em projetos inovadores, contribuindo para o sucesso da empresa no mercado competitivo atual.

O cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo Decreto nº 5.798/06 é fundamental para garantir os benefícios da Lei do Bem às empresas brasileiras que buscam se destacar pela excelência e avanços tecnológicos no cenário empresarial globalizado.

Como as empresas podem se beneficiar da lei do bem?

A Lei do Bem é uma excelente oportunidade para as empresas que desejam inovar e desenvolver tecnologias.

Esse incentivo oferece incentivos fiscais às empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, contribuindo não apenas para o crescimento das empresas, mas também para o avanço da ciência e tecnologia no país.

As empresas que aderirem à Lei do Bem podem se beneficiar de uma redução significativa nos impostos federais sobre a renda.

Além disso, elas podem contar com um aumento na competitividade no mercado nacional e internacional devido ao desenvolvimento de produtos mais eficientes e diferenciados por meio da implementação de novas tecnologias.

Critérios para adesão

Para aderir ao incentivo e usufruir dos seus do descontos fiscais, as empresas devem atender aos seguintes critérios:

  • Realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D), que podem ser relacionadas a produtos, processos ou software;
  • Estar no regime tributário Lucro Real;
  • Manter registros contábeis e fiscais atualizados.

É importante destacar que esses critérios são fundamentais para garantir a elegibilidade da empresa.

Dessa forma, é necessário que ela cumpra com todas as exigências para poder se beneficiar das vantagens oferecidas por essa legislação.

Incentivos fiscais oferecidos

  • Redução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Desconto na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Amortização acelerada dos gastos em P&D
  • Possibilidade de uso dos créditos obtidos com a venda de produtos inovadores para quitação de dívidas com o governo.

Esses são alguns exemplos dos incentivos fiscais que as empresas podem obter ao aderir à lei do bem. Com essas vantagens, é possível investir ainda mais em pesquisa e desenvolvimento, além de estimular a inovação dentro da empresa.

É importante ressaltar que essa lei pode trazer grandes benefícios para empresas que querem crescer e se destacar no mercado atualmente competitivo.

Exemplos de como empresas podem se beneficiar da lei do bem

Desenvolvendo novos produtos ou melhorando os já existentes, as empresas podem se beneficiar da Lei do Bem ao obter incentivos fiscais para investir em pesquisa e desenvolvimento.

Ao aprimorar processos produtivos, reduzindo custos e aumentando a eficiência, também é possível receber benefícios fiscais.

Além disso, investir em tecnologias mais sustentáveis pode trazer vantagens tanto para a empresa quanto para o meio ambiente, sendo um outro aspecto que pode ser explorado pela lei do bem.

Outra forma de se beneficiar da lei do bem é através da contratação de empresas especializadas em pesquisa e desenvolvimento, que podem auxiliar no desenvolvimento de projetos inovadores.

Essas empresas podem ser contratadas para atuarem em parceria com a empresa, garantindo a conformidade com as exigências da lei e maximizando os benefícios fiscais.

Vale ressaltar que a lei é uma excelente oportunidade para as empresas brasileiras se destacarem no mercado nacional e internacional, investindo em tecnologia e inovação.

Com a redução dos custos em P&D e a possibilidade de amortização acelerada dos gastos, as empresas podem investir ainda mais em pesquisa, desenvolvimento e inovação, tornando-se mais competitivas e atraindo investidores e clientes cada vez mais exigentes.

Conclusão

A Lei do Bem é uma importante iniciativa do governo federal para incentivar o investimento em PD&I pelas pessoas jurídicas.

Com a redução do IRPJ e da CSLL, a amortização acelerada dos gastos em P&D e a possibilidade de usar créditos obtidos com a venda de produtos inovadores para quitar dívidas com o governo, as empresas têm a oportunidade de investir em tecnologias mais avançadas e sustentáveis, contribuindo para o desenvolvimento do país e da sociedade como um todo.

É importante destacar que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações é o responsável pela definição das regras e critérios para a adesão, garantindo que apenas as empresas que realmente investem em PD&I e inovação sejam beneficiadas.

Por isso, é fundamental que as empresas interessadas em obter esses incentivos fiscais estejam atentas às exigências e critérios estabelecidos pelo ministério.

Podemos concluir que a Lei do Bem é uma excelente oportunidade para as empresas brasileiras investirem em tecnologias mais avançadas e sustentáveis, contribuindo para o desenvolvimento do país e da sociedade.

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